Além do BPC LOAS, a aposentadoria por deficiência é um direito importante para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que contribuem para o INSS. Reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por autistas no mercado de trabalho, a lei garante condições especiais para a aposentadoria, com regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição e à idade. Este guia do Tudo Sobre Autismo vai te ajudar a entender como funciona esse benefício e como garantir seus direitos.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Deficiência?
A aposentadoria por deficiência é destinada a pessoas com deficiência que contribuíram para o INSS. No caso do autismo, a Lei nº 12.764/2012 equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o acesso a essa modalidade de aposentadoria.
Existem duas modalidades de aposentadoria por deficiência:
- Por Tempo de Contribuição: Exige um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- Por Idade: Exige idade mínima e um tempo menor de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência Grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
- Deficiência Moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
- Deficiência Leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
É importante ressaltar que o INSS realizará uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau da deficiência.
Requisitos para Aposentadoria por Idade
Nesta modalidade, os requisitos são:
- Idade:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- Tempo de Contribuição: 15 anos (para ambos os sexos)
Documentos Necessários
Para solicitar a aposentadoria por deficiência, você precisará dos seguintes documentos:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho e Comprovantes de Contribuição: Carnês do INSS, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Laudos e Relatórios Médicos: Laudo com o diagnóstico de TEA (CID-10), relatórios detalhando o grau de comprometimento e as limitações funcionais.
- Outros Documentos: Dependendo do caso, podem ser solicitados outros documentos, como comprovantes de internação, exames complementares, etc.
Como Solicitar a Aposentadoria
A solicitação da aposentadoria pode ser feita online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. É importante agendar uma perícia médica e, se necessário, uma avaliação social para comprovar a deficiência e o grau de comprometimento.
O que Fazer se o Pedido for Negado?
Assim como no caso do BPC LOAS, é comum que o pedido de aposentadoria seja negado em uma primeira análise. Se isso acontecer, você pode:
- Recorrer Administrativamente: No próprio INSS.
- Entrar com Ação Judicial: A via judicial pode ser necessária para garantir seu direito, especialmente se houver erros na avaliação do INSS.
Nesses casos, contar com um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. O escritório Almeida & Cury Advogados possui experiência em casos de aposentadoria para autistas e pode te ajudar a reunir a documentação correta, acompanhar o processo e, se necessário, entrar com uma ação judicial. Entre em contato com eles para uma consulta: Clique aqui para falar com um advogado especialista.

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Conclusão:
A aposentadoria por deficiência é um direito importante para autistas que contribuíram para o INSS. Conhecer os requisitos e buscar o apoio adequado pode fazer toda a diferença para garantir esse benefício e ter mais tranquilidade no futuro.






